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Quanto falta para a sua vez

Compare a data em que deu entrada com a data que a conservatória informou estar analisando.

Art. 30.º / Art. 31.º

A data de entrada, como consta na consulta oficial.

Falta indicar o mês e o ano de entrada.

A sua resposta aparece aqui

Falta indicar o mês e o ano de entrada.

  • A diferença em meses entre as duas datas.
  • A data que a conservatória informou estar analisando, com o mês de referência.
  • Onde a fila está hoje, numa linha do tempo.