Ir para o conteúdoQuanto falta para a sua vez
Compare a data em que deu entrada com a data que a conservatória informou estar analisando.
Art. 3.º, n.º 1 / Art. 3.º, n.º 3
A data de entrada, como consta na consulta oficial.
Falta indicar o seu vínculo e o mês e o ano de entrada.
A sua resposta aparece aqui
Falta indicar o seu vínculo e o mês e o ano de entrada.
- A diferença em meses entre as duas datas.
- A data que a conservatória informou estar analisando, com o mês de referência.
- Onde a fila está hoje, numa linha do tempo.