Histórico

Exceções Legais

Art. 6.º, n.º 9 (maiores)

DATE_AVAILABLEMaior

Naturalização em situações excecionais previstas na legislação.

Artigo: Art. 6.º, n.º 9 (maiores)

Nome amigável: Exceções Legais

Etapa

Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos nas ex Ex-colónias Africanas

Evolução

Avançou 2 mêses

Conservatória

Conservatória dos Registos Centrais

Método

Não definido

6/2026

2023-03-16

Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos nas ex-colónias ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho Ex-colónias Africanas 2ª março 2023

4/2026

2023-01-16

Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos nas ex-colónias ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho Ex-colónias Africanas 2ª janeiro 2023

3/2026

2023-01-16

Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos nas ex-colónias ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho Ex-colónias Africanas 2ª janeiro 2023

2/2026

2023-01-01

Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos nas ex-colónias ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho Ex-colónias Africanas 1ª janeiro 2023

1/2026

2023-01-01

Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos nas ex-colónias ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho Ex-colónias Africanas 1ª janeiro 2023