Histórico
Art. 6.º, n.º 9 (maiores)
Naturalização em situações excecionais previstas na legislação.
Artigo: Art. 6.º, n.º 9 (maiores)
Nome amigável: Exceções Legais
Etapa
Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos nas ex Ex-colónias Africanas
Evolução
Avançou 2 mêses
Conservatória
Conservatória dos Registos Centrais
Método
Não definido
6/2026
2023-03-16
Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos nas ex-colónias ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho Ex-colónias Africanas 2ª março 2023
4/2026
2023-01-16
Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos nas ex-colónias ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho Ex-colónias Africanas 2ª janeiro 2023
3/2026
2023-01-16
Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos nas ex-colónias ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho Ex-colónias Africanas 2ª janeiro 2023
2/2026
2023-01-01
Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos nas ex-colónias ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho Ex-colónias Africanas 1ª janeiro 2023
1/2026
2023-01-01
Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos nas ex-colónias ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho Ex-colónias Africanas 1ª janeiro 2023