Histórico

Exceções Legais

Art. 6.º, n.º 9 (maiores)

DATE_AVAILABLEMaior

Naturalização em situações excecionais previstas na legislação.

Artigo: Art. 6.º, n.º 9 (maiores)

Nome amigável: Exceções Legais

Etapa

Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos no Antigo Estado Português da Índia ao abrigo do disposto no Dec.

Evolução

Avançou 1 mês

Conservatória

Conservatória dos Registos Centrais

Método

Não definido

6/2026

2021-11-01

Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos no Antigo Estado Português da Índia ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho 1ª novembro 2021

4/2026

2021-10-16

Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos no Antigo Estado Português da Índia ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho 2ª outubro 2021

3/2026

2021-10-01

Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos no Antigo Estado Português da Índia ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho 1ª outubro 2021

2/2026

2021-09-01

Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos no Antigo Estado Português da Índia ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho 1ª setembro 2021

1/2026

2021-08-16

Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos no Antigo Estado Português da Índia ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho 2ª agosto 2021