Histórico
Art. 6.º, n.º 9 (maiores)
Naturalização em situações excecionais previstas na legislação.
Artigo: Art. 6.º, n.º 9 (maiores)
Nome amigável: Exceções Legais
Etapa
Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos no Antigo Estado Português da Índia ao abrigo do disposto no Dec.
Evolução
Avançou 1 mês
Conservatória
Conservatória dos Registos Centrais
Método
Não definido
6/2026
2021-11-01
Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos no Antigo Estado Português da Índia ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho 1ª novembro 2021
4/2026
2021-10-16
Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos no Antigo Estado Português da Índia ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho 2ª outubro 2021
3/2026
2021-10-01
Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos no Antigo Estado Português da Índia ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho 1ª outubro 2021
2/2026
2021-09-01
Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos no Antigo Estado Português da Índia ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho 1ª setembro 2021
1/2026
2021-08-16
Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos no Antigo Estado Português da Índia ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n.º 249/77, de 24 de junho 2ª agosto 2021