Histórico

Descendência Especial

Art. 6 º, n.º 5

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Naturalização em situações especiais previstas na Lei da Nacionalidade.

Artigo: Art. 6 º, n.º 5

Nome amigável: Descendência Especial

Etapa

Análise no setor (Oficial de registos)

Evolução

Sem alteração

Conservatória

Conservatória dos Registos Centrais

Método

Não definido

1/2026

2025-04-16

Análise no setor (Oficial de registos) 2ª abril 2025