Histórico
Art. 6 º, n.º 5
Naturalização em situações especiais previstas na Lei da Nacionalidade.
Artigo: Art. 6 º, n.º 5
Nome amigável: Descendência Especial
Etapa
Análise no setor (Oficial de registos)
Evolução
Sem alteração
Conservatória
Conservatória dos Registos Centrais
Método
Não definido
1/2026
2025-04-16
Análise no setor (Oficial de registos) 2ª abril 2025