Histórico
Art. 1.º, n.º 1, alínea c)
Nacionalidade originária para filhos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro.
Artigo: Art. 1.º, n.º 1, alínea c)
Nome amigável: Filho de Português
Etapa
Maiores
Evolução
Sem alteração
Conservatória
Conservatória dos Registos Centrais
Método
Via consular
1/2026
2024-08-01
Maiores 1ª agosto 2024