Histórico

Filho de Português

Art. 1.º, n.º 1, alínea c)

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Nacionalidade originária para filhos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro.

Artigo: Art. 1.º, n.º 1, alínea c)

Nome amigável: Filho de Português

Etapa

Análise no setor + decisão

Evolução

Sem alteração

Conservatória

Conservatória dos Registos Centrais

Método

Via inscrição

1/2026

2026-01-16

Declarações de nascimento online (menor de 1 ano) Análise no setor + decisão 2ª janeiro 2026