Histórico
Art. 1.º, n.º 1, alínea c)
Nacionalidade originária para filhos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro.
Artigo: Art. 1.º, n.º 1, alínea c)
Nome amigável: Filho de Português
Etapa
Análise no setor + decisão
Evolução
Sem alteração
Conservatória
Conservatória dos Registos Centrais
Método
Via inscrição
1/2026
2026-01-16
Declarações de nascimento online (menor de 1 ano) Análise no setor + decisão 2ª janeiro 2026