Histórico
Art. 1.º, n.º 1, alínea c)
Nacionalidade originária para filhos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro.
Artigo: Art. 1.º, n.º 1, alínea c)
Nome amigável: Filho de Português
Etapa
Menores – análise + decisão
Evolução
Sem alteração
Conservatória
Conservatória dos Registos Centrais
Método
Não definido
6/2026
Sem data normalizada
Menores de 1 ano – análise no setor Sem atraso
1/2026
2025-06-01
Menores – análise + decisão 1ª junho 2025