Histórico
Art.º 2º
Nacionalidade adquirida por pessoa adotada plenamente por cidadão português.
Artigo: Art.º 2º
Nome amigável: Adoção
Etapa
Análise no setor + decisão
Evolução
Sem alteração
Conservatória
Conservatória dos Registos Centrais
Método
Não definido
1/2026
2022-08-16
Análise no setor + decisão 2ª agosto 2022